Apresentação

             Somos os candidatos aprovados para os concursos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, rea-
lizados no ano de 2009.

             Em março de 2010 foi solicitada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a ampliação das vagas em 50% do montan-
te inicial.

             Esse blog tem a finalidade de esclarecer os principais aspectos relativos aos trâmites para a convocação dos candidatos apro-
vados e ainda não convocados, para as etapas subsequentes do referido certame.

terça-feira, 3 de maio de 2011

MPOG AUTORIZA A CHAMADA DOS AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL

Eis o fruto do esforço de muita gente. PARABÉNS GUERREIROS!!


PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MAIO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos e vinte e cinco (225) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de cem (100) cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovados nos concursos públicos autorizados pela Portaria MP nº 87, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º ocorrerá a partir de junho, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR


Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/05/2011&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=112

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